A
regra valerá a partir desta terça-feira, dia 31 de outubro
O motorista que estourar 20 pontos em multas de trânsito
perderá a Carteira Nacional de Habilitação (CHN) agora pelo prazo de seis
meses. A regra valerá a partir desta terça-feira, dia 31 de outubro. Antes, o
limite mínimo era de apenas um mês O tempo máximo continua de 12 meses. A
mudança de prazos havia sido estabelecida em uma lei federal aprovada em
novembro do ano passado. Se o motorista é reincidente, o limite mínimo de
punição passou para oito meses – até agora, era de seis meses. “Quem for
notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações
cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo
com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total é
estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações
que constam em seu prontuário”, informa o Departamento Estadual de Trânsito
(Detran), em nota. A punição vale para motoristas que atingem 20 pontos em
multas no intervalo de 12 meses. Quando a pontuação é alcançada, o infrator é
notificado pelo Detran sobre a instauração do processo. Quanto a permissão de
dirigir é revogada, o condutor precisa ir até um posto do departamento de
trânsito e entregar o documento, que é devolvido só após o prazo de suspensão
correr e depois que o motorista apresenta um certificado de conclusão de um
curso de reciclagem. (Folha)
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