terça-feira, 17 de outubro de 2017

STF atende pedido da REDE e determina votação aberta sobre Aécio no Senado

Transparência
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a votação no plenário do Senado sobre o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) prevista para esta terça-feira seja realizada de forma aberta e nominal.
Moraes acatou pedido de liminar em mandado de segurança apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) que pedia que a votação sobre a decretação de medidas cautelares impostas contra o tucano ocorresse pelo voto aberto.
“Diferentemente do eleitor, que necessita do sigilo de seu voto como garantia de liberdade na escolha de seus representantes, sem possibilidade de pressões anteriores ou posteriores ao pleito eleitoral, os deputados e senadores são mandatários do povo e devem observar total transparência em sua atuação, para que a publicidade de seus votos possa ser analisada, refletida e ponderada pela sociedade nas futuras eleições, no exercício pleno da cidadania”, afirmou Moraes.
Aécio já defendeu voto aberto em 2015
Em 2015, o próprio senador Aécio defendeu a votação aberta sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de prender o então senador Delcídio do Amaral. Dois anos depois, aliados do tucano tentaram emplacar o voto secreto no intuito que a possibilidade de evitar desgaste com a opinião pública animasse senadores e votar a favor de Aécio, mas essa manobra foi barrada pelo pedido do Senador Randolfe e a decisão do STF.
Randolfe no Supremo
Essa contradição foi citada na petição entregue por Randolfe ao STF. “Aliás, as ironias da História merecem ser exploradas justo por evidenciarem a natureza contingente e recalcitrante das convicções dos homens públicos do país: por ironia do destino, justo o senador Aécio Neves da Cunha, além de votar pela manutenção da prisão decretada em desfavor do então senador Delcídio Amaral (PT-MS), recorreu, ele próprio, ao STF, pela via mandamental, para requerer provimento cautelar da Corte no sentido de impedir ao então presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) que procedesse à votação suspensiva da aludida prisão por meio do voto secreto”
Prisão de Delcídio
No caso da prisão do senador cassado Delcídio Amaral (sem partido-MS), em novembro de 2015, o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tentou realizar a votação de forma sigilosa. À época, Aécio Neves e outros senadores entraram com um mandado de segurança no STF contra a iniciativa.
“Não havendo menção no art. 53, § 2º, da Constituição à natureza secreta da deliberação ali estabelecida, há de prevalecer o princípio democrático que impõe a indicação nominal do voto dos representantes do povo, entendimento este que foi estabelecido pelo próprio Poder Legislativo, ao aprovar a EC nº 35/2001. Sendo assim, não há liberdade à Casa Legislativa em estabelecer, em seu regimento, o caráter secreto dessa votação, e, em havendo disposição regimental em sentido contrário, sucumbirá diante do que estatui a Constituição como regra”, decidiu o ministro Edson Fachin naquela ocasião.
REDE e PSOL já pediram a cassação do tucano
Em maio, a REDE e o PSOL entraram com o pedido de cassação de Aécio no Conselho de Ética do Senado, mas a maioria dos senadores da comissão arquivaram o processo e declararam que as denúncias eras improcedentes. Neste link (http://bit.ly/2hLCyFM), você pode relembrar a lista de senadores que arquivaram o processo.

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